HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO BUSCANDO MAJORAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Habeas corpus concedido para, confirmada a liminar, determinar que a pena imposta na sentença seja adotada como parâmetro para análise dos benefícios da execução provisória.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO BUSCANDO MAJORAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória" (Súmula n. 716 do STF).
2. A pendência do julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público não obsta a execução provisória da pena imposta na sentença.
3. Para análise de pedidos de benefícios da LEP, deve ser considerada a pena aplicada na sentença condenatória, uma vez que este é o título judicial que lastreia a execução provisória e não a pena máxima em abstrato cominada no tipo penal ou a em perspectiva. Não é possível sujeitar o apenado a situação mais gravosa sem ordem judicial, apenas na espera da procedência do recurso do Ministério Público, o qual, inclusive, poderá ser julgado improcedente.
4. É igualmente possível a perspectiva de manutenção da sentença ou de sua reforma para melhor se provido o apelo da defesa, situação na qual não haverá mecanismos para recompor o cerceamento à liberdade do apenado.
5. Habeas corpus concedido para, confirmada a liminar, determinar que a pena imposta na sentença seja adotada como parâmetro para análise dos benefícios da execução provisória.