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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual · Execução contra a fazenda pública · Pedido de fixação de honorários · Aplicação de precedente firmado em recurso especial

Julgado em 27/04/2017 · AgInt no AREsp 986.246 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL. RESP N. 1.134.186/RS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ADMISSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL. RESP N. 1.134.186/RS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ADMISSIBILIDADE. I - Na decisão agravada, não se conheceu do agravo em recurso especial pelo seu não …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL. RESP N. 1.134.186/RS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ADMISSIBILIDADE. I - Na decisão agravada, não se conheceu do agravo em recurso especial pelo seu não cabimento contra decisão que aplica precedente formado em recurso repetitivo, bem como pela ausência de impugnação à decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial na origem, especificamente, quanto à incidência do enunciado n. 13 da Súmula do STJ. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado. IV - Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602479627, publicação em 02/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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