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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação indenizatória · Insurgência da demandada

Julgado em 20/04/2017 · AgInt no REsp 1.228.963 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE AFASTAR A APLICAÇÃO DA MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE AFASTAR A APLICAÇÃO DA MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Na hipótese, o Tribunal local, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, afirmou de forma categórica que restou demonstrada a prática do ilícito, representado pelo …

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE AFASTAR A APLICAÇÃO DA MULTA APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

1. Na hipótese, o Tribunal local, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, afirmou de forma categórica que restou demonstrada a prática do ilícito, representado pelo esquecimento de um corpo estranho no interior da carcaça do eixo traseiro do veículo, devendo a demandada responder pelos danos causados. Rever a conclusão assentada pelo órgão julgador, com base na análise das provas nos autos, neste caso, é inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100061910, publicação em 28/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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