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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Exceção de pré-executividade · Impropriedade da via eleita · Necessidade de dilação probatória

Julgado em 18/04/2017 · EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 891.903 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PERSISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração não conhecidos.

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PERSISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. I - No julgamento dos embargos de declaração, foram rejeitados os embargos por ausência de contradição. Em novos …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PERSISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. I - No julgamento dos embargos de declaração, foram rejeitados os embargos por ausência de contradição. Em novos embargos, entretanto, aponta-se omissão e contradição a respeito de razões não contidas na decisão embargada. II - A parte embargante deixou de demonstrar a ocorrência de qualquer dos vícios descritos no art. 1.022 do CPC/2015, apresentando argumentos outros, dissociados dos fundamentos que justificaram o improvimento do agravo interno. III - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "não se conhece dos Embargos de Declaração cujas razões estão dissociadas da fundamentação do julgado embargado". (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 671.379/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 8/9/2015). No mesmo sentido: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 709.402/MS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 9/12/2015; EDcl no AgRg no REsp 1.464.703/SC, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), Segunda Turma, DJe de 1º/3/2016. IV - Embargos de Declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600802914, publicação em 27/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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