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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável em continuidade delitiva e coação no curso do processo · Violação do art · 619 do cpp · Provas para a condenação

Julgado em 18/04/2017 · AgRg no AREsp 916.971 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 155 DO CPP. CONTINUIDADE DELITIVA. ADEQUADO O AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) PELA PRÁTICA DE DUAS INFRAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 155 DO CPP. CONTINUIDADE DELITIVA. ADEQUADO O AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) PELA PRÁTICA DE DUAS INFRAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 155 DO CPP. CONTINUIDADE DELITIVA. ADEQUADO O AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) PELA PRÁTICA DE DUAS INFRAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.

1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP.

2. A alegação de insuficiência de provas para a condenação demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência inadmissível na via do recurso especial. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.

3. A condenação do recorrente não resultou de provas colhidas no inquérito, mas de outros elementos probatórios confirmados em Juízo, de tal sorte que o Tribunal local não destoou da massiva jurisprudência desta Corte Superior de Justiça cristalizada no sentido de que provas inquisitoriais podem servir de suporte a édito condenatório, desde que corroboradas sob o crivo do contraditório, como no caso dos autos.

4. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento pacífico de que, em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações; e 2/3 para 7 ou mais infrações.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601378980, publicação em 26/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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