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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Incidente processual · Fixação de honorários advocatícios contra auxiliar do juízo · Não impugnação de fundamento suficiente para manter julgado · Incidência dos enunciados n

Julgado em 18/04/2017 · AgInt no REsp 1.627.463 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA AUXILIAR DO JUÍZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER JULGADO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA AUXILIAR DO JUÍZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER JULGADO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF. I - A Corte a quo negou a fixação de honorários advocatícios por ser caso de mero incidente processual e por considerar que não haveria sucumbência apta a gerar honorários …

PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE PROCESSUAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA AUXILIAR DO JUÍZO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER JULGADO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STF. I - A Corte a quo negou a fixação de honorários advocatícios por ser caso de mero incidente processual e por considerar que não haveria sucumbência apta a gerar honorários sucumbenciais. II - A parte recorrente não atacou o fundamento de que inexiste sucumbência na lide, apto, por si só, para manter o decisum combatido. Assim, devem ser aplicados, por analogia, os óbices dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. III - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202152570, publicação em 27/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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