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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

544 do cpc/73) · Indenização por danos morais e materiais · Construção de usina hidrelétrica · Insurgência do réu

Julgado em 20/04/2017 · AgInt no AREsp 852.041 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. O entendimento do STJ, firmado nos …

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU.

1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. O entendimento do STJ, firmado nos Recursos Especiais Repetitivos n. 1.354.536/SE e

1.114.398/PR, consolidou-se no sentido de considerar o pescador profissional parte legítima para postular indenização por dano ambiental que acarretou a redução da pesca na área atingida, podendo se utilizar do registro profissional para tanto, ainda que concedido posteriormente ao sinistro, e de outros meios de prova que sejam suficientes ao convencimento do juiz acerca do exercício dessa atividade.

3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Tendo o Tribunal de origem concluído que o exame da ilegitimidade ativa depende de instrução processual, devendo ser discutida durante a fase de conhecimento, a reforma desse entendimento acarreta na incursão do acervo fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600201676, publicação em 03/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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