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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Regimental · Falso testemunho · Condenação · Incidência da súmula 7/stj

Julgado em 06/04/2017 · AgRg no AREsp 1.033.903 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Declarada a absolvição dos acusados, diante da dúvida sobre a existência do crime de falso testemunho, a pretensão de condená-los em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega …

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

1. Declarada a absolvição dos acusados, diante da dúvida sobre a existência do crime de falso testemunho, a pretensão de condená-los em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603353510, publicação em 28/04/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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