AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. ART. 14, II, DO CP. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido, mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, a fim de restabelecer a sentença de primeiro grau.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. ART. 14, II, DO CP. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ainda que expressos na Carga Magna, são inerentes à norma inserta em cada um dos artigos do Código Penal relativos à dosimetria da pena, bem como ao estabelecimento do regime inicial do cumprimento da sanção, e não exclusivos do texto constitucional. 2. É certo que os dispositivos e os princípios constitucionais, caso entendidos como atacados, devem ser objeto de recurso extraordinário, como ocorreu no caso dos autos - motivo pelo qual, inclusive, não se aplicou a Súmula n. 126 do STJ. 3. Entender os princípios em comento como exclusivos de natureza constitucional implica inviabilizar o exame, por este Superior Tribunal, de todas as matérias de dosimetria da pena em que se exija o exercício de ponderação feito pelo julgador, incluindo a análise do art. 14, I e II, do Código Penal, como ocorreu no caso, além de criar filtro de admissibilidade para o recurso especial não amparado pela lei nem pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. 4. A adoção dessa conclusão também geraria a desconstrução de todo entendimento firmado para os casos de crimes sexuais, em especial os praticados contra vulneráveis, fruto de intensos e longos debates, a fim de tornar claro que foi vontade do Constituinte e do legislador infraconstitucional punir com maior rigor os atos libidinosos praticados contra vulnerável, como no caso dos autos.
5. Agravo regimental não provido, mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, a fim de restabelecer a sentença de primeiro grau.