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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aplicação da súmula 283/stf · Servidor público efetivado pela lei complementar estadual 100/2007 · Inconstitucionalidade · Adi 4.786

Julgado em 25/04/2017 · RMS 53.274 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 100/2007. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4.786. MANUTENÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.

Resultado do julgamento

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não provido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 100/2007. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4.786. MANUTENÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretária de Estado de Educação …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 100/2007. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4.786. MANUTENÇÃO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.

1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais. Afirmam ter o direito de manter-se nos quadros de servidores públicos do Estado recorrido, por terem adquirido estabilidade, e respaldam-se nos princípios da segurança jurídica e na teoria do fato consumado.

2. Nas razões do Recurso Ordinário, os recorrentes deixam de impugnar de forma específica os fundamentos do julgado recorrido que negou provimento ao Agravo Regimental no Mandado de Segurança. Não rebateram a tese do julgamento proverido pelo Tribunal a quo. Aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.

3. E forçoso concluir, na hipótese em apreço, pela incidência da Súmula 685/STF: "E inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira ná qual anteriormente investido".

4. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700262974, publicação em 05/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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