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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Razões insuficientes para reformar a decisão atacada · Fundamentos que se mantêm incólumes · Execução em mandado de segurança · Acórdão concessivo

Julgado em 26/04/2017 · AgInt nos EDcl na PET na ExeMS 7.499 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO ATACADA. FUNDAMENTOS QUE SE MANTÊM INCÓLUMES. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO CONCESSIVO. REENQUADRAMENTO EFETIVADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 2003. PROTOCOLO DE PETIÇÃO EM 2013 INFORMANDO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CONCEDIDA. ERRO NO REENQUADRAMENTO FEITO PELA ADMINISTRAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA ATO DE EFEITO CONCRETO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 20.910/1932.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO ATACADA. FUNDAMENTOS QUE SE MANTÊM INCÓLUMES. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO CONCESSIVO. REENQUADRAMENTO EFETIVADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 2003. PROTOCOLO DE PETIÇÃO EM 2013 INFORMANDO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CONCEDIDA. ERRO NO REENQUADRAMENTO FEITO PELA ADMINISTRAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA ATO DE EFEITO CONCRETO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO …

AGRAVO INTERNO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO ATACADA. FUNDAMENTOS QUE SE MANTÊM INCÓLUMES. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO CONCESSIVO. REENQUADRAMENTO EFETIVADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 2003. PROTOCOLO DE PETIÇÃO EM 2013 INFORMANDO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CONCEDIDA. ERRO NO REENQUADRAMENTO FEITO PELA ADMINISTRAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA ATO DE EFEITO CONCRETO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 20.910/1932.

1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Após dez anos da edição do ato administrativo que deu cumprimento à ordem de enquadramento, decorrente da concessão parcial da segurança nos autos do MS n.

7.499/DF, o agravante informou não ter sido devidamente cumprido e requereu o correto enquadramento, com observância da evolução de seu cargo.

3. Transcorridos mais de cinco anos do ato administrativo tido como equivocado, ainda que derivado da ação mandamental objeto da presente execução, a situação dos autos subsume-se à hipótese prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932.

4. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o enquadramento ou reenquadramento constitui-se ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de sorte que, ultrapassados os cinco anos previstos no referido decreto, configura-se a prescrição do próprio fundo do direito.

5. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501428555, publicação em 02/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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