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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico internacional de drogas · Pretensão de aplicação da minorante prevista no art · 33, § 4º, da lei nº 11.343/06 no patamar máximo · Inviabilidade

Julgado em 27/09/2011 · HC 192.192 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus conhecido parcialmente e, nessa extensão, denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. 1. Carece de interesse de agir o presente mandamus quanto ao pedido de diminuição da pena-base ao mínimo legal, bem como da causa de aumento da transnacionalidade, de 1/5 (um …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº

11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO.

1. Carece de interesse de agir o presente mandamus quanto ao pedido de diminuição da pena-base ao mínimo legal, bem como da causa de aumento da transnacionalidade, de 1/5 (um quinto) para 1/6 (um sexto), visto que tais pretensões já foram atendidas pela Corte de origem.

2. Segundo o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa.

3. Na hipótese, houve a aplicação da causa de diminuição da pena no patamar inferior ao máximo legal (dois terços), valendo-se a instância ordinária de suficiente fundamentação, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal.

4. Para concluir em sentido diverso, infirmando-se os argumentos expendidos na origem, haveria necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência descabida na via estreita do habeas corpus. Precedentes do STJ e do STF.

5. De outra parte, conquanto o réu seja primário e a sanção corporal aplicada não ultrapasse o patamar de quatro anos, não é socialmente recomendável o deferimento do benefício da substituição de pena, diante das peculiaridades que envolvem o caso - internacionalidade do delito e considerável quantidade de droga apreendida - 254 g (duzentos e cinquenta e quatro gramas) de cocaína.

7. Habeas corpus conhecido parcialmente e, nessa extensão, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002232651, publicação em 13/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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