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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Sentença denegatória · Efeitos da liminar · Prazo de duração · Concurso público

Julgado em 16/08/2011 · AgRg no RMS 28.064 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. EFEITOS DA LIMINAR. PRAZO DE DURAÇÃO. SÚMULA 405/STF. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NÃO APROVADO NO EXAME PSICOTÉCNICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. EFEITOS DA LIMINAR. PRAZO DE DURAÇÃO. SÚMULA 405/STF. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NÃO APROVADO NO EXAME PSICOTÉCNICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. 1. "Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença." (Parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 12.016/09). 2. Esta Corte tem …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. EFEITOS DA LIMINAR. PRAZO DE DURAÇÃO. SÚMULA 405/STF. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO NÃO APROVADO NO EXAME PSICOTÉCNICO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE.

1. "Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença." (Parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 12.016/09).

2. Esta Corte tem entendido que a teoria do fato consumado não pode resguardar situações precárias, notadamente aquelas obtidas por força de liminar, em que o beneficiado sabe que, com o julgamento do mérito da demanda, o quadro fático pode se reverter e não foram cumpridos os requisitos legalmente estabelecidos para a investidura no cargo pretendido, como a aprovação em exame psicotécnico.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802332780, publicação em 29/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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