PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME. INVIABILIDADE. ARTS. 1º DA LEI 6.899/1981 E 82, 398 E 458, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CÁLCULOS CONTÁBEIS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
Recurso Especial não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME. INVIABILIDADE. ARTS. 1º DA LEI 6.899/1981 E 82, 398 E 458, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CÁLCULOS CONTÁBEIS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. O exame da violação de dispositivo constitucional (art. 93, IX, da Constituição Federal) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
2. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem. Tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
3. Ademais, a aferição da existência de erro nos cálculos elaborados pela Contadoria, a fim de verificar se houve ou não excesso de execução, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.