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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução · Ofensa a dispositivo da constituição federal · Exame · Inviabilidade

Julgado em 20/04/2017 · REsp 1.657.360 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME. INVIABILIDADE. ARTS. 1º DA LEI 6.899/1981 E 82, 398 E 458, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CÁLCULOS CONTÁBEIS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME. INVIABILIDADE. ARTS. 1º DA LEI 6.899/1981 E 82, 398 E 458, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CÁLCULOS CONTÁBEIS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame da violação de dispositivo constitucional (art. 93, IX, da Constituição Federal) é de …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME. INVIABILIDADE. ARTS. 1º DA LEI 6.899/1981 E 82, 398 E 458, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CÁLCULOS CONTÁBEIS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.

1. O exame da violação de dispositivo constitucional (art. 93, IX, da Constituição Federal) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.

2. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem. Tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.

3. Ademais, a aferição da existência de erro nos cálculos elaborados pela Contadoria, a fim de verificar se houve ou não excesso de execução, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ.

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700199941, publicação em 05/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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