PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ESBULHO POSSESSÓRIO. AFASTAMENTO DO CRIME E RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO PRETÓRIO EXCELSO. PERDA DO CARGO PÚBLICO E REGIME SEMI-ABERTO. LEGITIMIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Mostra-se correta a imposição do regime semiaberto, mesmo quando o total da reprimenda aplicada ao réu for inferior a quatro anos, mas que teve valorada em seu desfavor circunstância judicial negativa prevista no art. 59 do Código Penal - CP. Agravo regimental desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ESBULHO POSSESSÓRIO. AFASTAMENTO DO CRIME E RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO PRETÓRIO EXCELSO. PERDA DO CARGO PÚBLICO E REGIME SEMI-ABERTO. LEGITIMIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As teses de que a extinção da punibilidade quanto ao delito de esbulho possessório não pode viabilizar a acusação do post factum impunível e de que houve o indeferimento indevido da juntada de documento essencial à defesa da recorrente Terezinha Maria de Morais Maia não foram objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo em sede de apelação e sequer foram levantadas nos embargos declaratórios aviados pelas rés. Carece a matéria, portanto, do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do Pretório Excelso.
2. O reconhecimento da inexistência dos crimes, ou alternativamente da tentativa, demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, de acordo com o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. "Legítima a decretação da perda do cargo público pela sentença, se a decisão foi devidamente fundamentada na relação entre o uso do cargo e a prática delituosa" (HC 192.074/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/12/2015). 4. Mostra-se correta a imposição do regime semiaberto, mesmo quando o total da reprimenda aplicada ao réu for inferior a quatro anos, mas que teve valorada em seu desfavor circunstância judicial negativa prevista no art. 59 do Código Penal - CP. Agravo regimental desprovido.