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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Progressão de regime · Indeferimento · Recente falta grave

Julgado em 25/04/2017 · AgRg no HC 382.275 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. RECENTE FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. RECENTE FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A progressão do regime prisional pode ser indeferida quando, a despeito da exibição de declaração de bom comportamento carcerário emitida por Diretor de estabelecimento prisional, o …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. RECENTE FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE NOVO DELITO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. A progressão do regime prisional pode ser indeferida quando, a despeito da exibição de declaração de bom comportamento carcerário emitida por Diretor de estabelecimento prisional, o magistrado entender não implementado o requisito subjetivo com base em peculiaridades da situação fática que demonstrem a ausência de mérito do condenado.

2. Na hipótese, foi indeferido o benefício de progressão carcerária pelas instâncias de origem, pois o apenado possui registro recente de falta grave, tendo cometido novo delito doloso no curso da execução, a denotar a ausência de preenchimento do requisito subjetivo, fundamentação que se mostra idônea e consentânea com a jurisprudência deste Sodalício.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603261563, publicação em 04/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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