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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Diligência policial para averiguar a veracidade de notícia de crime de receptação de veículo furtado · Ingresso na residência do suspeito sem autorização judicial · Localização de munições, inclusive de uso restrito · Delito de na

Julgado em 27/04/2017 · AgRg no REsp 1.595.197 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DILIGÊNCIA POLICIAL PARA AVERIGUAR A VERACIDADE DE NOTÍCIA DE CRIME DE RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO. INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO SUSPEITO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE MUNIÇÕES, INCLUSIVE DE USO RESTRITO. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. CONTINUADO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. LEGITIMAÇÃO DA BUSCA POLICIAL. INOCORRÊNCIA EM RAZÃO DO DESVIRTUAMENTO DA AVERIGUAÇÃO POLICIAL PELA DETURPAÇÃO DA FINALIDADE INICIALMENTE IMPOSTA DE INVESTIGAR A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO, RECEPTAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DILIGÊNCIA POLICIAL PARA AVERIGUAR A VERACIDADE DE NOTÍCIA DE CRIME DE RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO. INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO SUSPEITO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE MUNIÇÕES, INCLUSIVE DE USO RESTRITO. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. CONTINUADO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. LEGITIMAÇÃO DA BUSCA POLICIAL. INOCORRÊNCIA EM RAZÃO DO DESVIRTUAMENTO DA AVERIGUAÇÃO POLICIAL PELA …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DILIGÊNCIA POLICIAL PARA AVERIGUAR A VERACIDADE DE NOTÍCIA DE CRIME DE RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO. INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO SUSPEITO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE MUNIÇÕES, INCLUSIVE DE USO RESTRITO. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. CONTINUADO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. LEGITIMAÇÃO DA BUSCA POLICIAL. INOCORRÊNCIA EM RAZÃO DO DESVIRTUAMENTO DA AVERIGUAÇÃO POLICIAL PELA DETURPAÇÃO DA FINALIDADE INICIALMENTE IMPOSTA DE INVESTIGAR A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO, RECEPTAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Tal como já referido, o porte e a posse de arma de fogo são delitos de natureza permanente e, portanto, quem os pratica fica em contínuo estado de flagrância, de modo a legitimar diligências policiais sem a respectiva ordem judicial. 2. Contudo, no caso, o Tribunal local considerou absolutamente ilegítima a diligência efetuada pela polícia em razão da inidoneidade das circunstâncias em que se desenrolou, deixando à mostra o seu absoluto desvirtuamento.

3. E para esta Corte Superior decidir o contrário teria, indiscutivelmente, de rever fatos e provas, o que é, terminantemente, vedado pelo óbice intransponível da Súmula 7.

4. Quanto à tese de legitimação das diligências pela expressa permissão dada pelo morador aos policiais para adentrarem a residência, a defesa não cuidou de refutar as razões de decidir que a considerou frágil diante dos excessos perpetrados pelos agentes públicos.

5. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida intacta pelos seus próprios termos.

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601104733, publicação em 05/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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