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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concessionária de serviço público · Responsabilidade civil causada por seu agente · Prazo prescricional · Cinco anos

Julgado em 04/04/2017 · REsp 1.645.883 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL CAUSADA POR SEU AGENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 1º-C DA LEI 9.494/1997.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL CAUSADA POR SEU AGENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 1º-C DA LEI 9.494/1997. 1. Na hipótese, a concessionária de serviço público prestadora do serviço de transporte causou danos ao recorrido em decorrência de colisão de veículos a que ela deu causa. 2. Não se trata, portanto, de relação de consumo (REsp 1.629.505/SE, Rel. Ministro …

ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL CAUSADA POR SEU AGENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 1º-C DA LEI 9.494/1997.

1. Na hipótese, a concessionária de serviço público prestadora do serviço de transporte causou danos ao recorrido em decorrência de colisão de veículos a que ela deu causa.

2. Não se trata, portanto, de relação de consumo (REsp 1.629.505/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.12.2016) ou da regida pelo Decreto 20.910/1932 (REsp 1.251.993/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 19.12.2012), mas daquela disciplinada pelo art. 1º-C da Lei 9.494/1997, incluído pela Medida provisória 2.180-35/2001, que assim dispõe: "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos".

3. "O prazo de prescrição das ações indenizatórias movidas em desfavor de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos de transporte é quinquenal, consoante o disposto no art. 1º-C da Lei n. 9.494/97.2." (REsp 1.277.724/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 10.6.2015).

4. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603330696, publicação em 02/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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