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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Matéria criminal · Oposição · Prazo legal de 2 (dois) dias · Contagem contínua

Julgado em 25/04/2017 · EDcl no AgRg no REsp 1.583.601 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. CONTAGEM CONTÍNUA. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. CONTAGEM CONTÍNUA. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. CONTAGEM CONTÍNUA. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.

1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.

2. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o modo de contagem do prazo para oposição dos embargos de declaração em matéria criminal, estando mantida a disposição expressa do art. 798 do Código de Processo Penal, contando-se os prazos de forma contínua.

3. Na hipótese dos autos, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 21.03.2017, considerando-se publicado em 22.03.2017, e os aclaratórios foram opostos somente em 28.03.2017, sendo, portanto, intempestivos.

4. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600316746, publicação em 05/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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