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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Prisão preventiva · Integrante de organização criminosa · Materialidade e indícios de autoria

Julgado em 27/04/2017 · HC 391.238 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PACIENTE FORAGIDA APÓS A DECRETAÇÃO DE SUA SEGREGAÇÃO. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318 DO CPP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PACIENTE FORAGIDA APÓS A DECRETAÇÃO DE SUA SEGREGAÇÃO. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318 DO CPP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. 1. Para a decretação/manutenção da prisão preventiva é imprescindível a fundamentação …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PACIENTE FORAGIDA APÓS A DECRETAÇÃO DE SUA SEGREGAÇÃO. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318 DO CPP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES.

1. Para a decretação/manutenção da prisão preventiva é imprescindível a fundamentação com base em dados concretos, bem como a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, dentre os quais, a comprovação da existência do crime e indícios suficientes de sua autoria, sendo dispensável, para tanto, prova cabal da prática delituosa.

2. Na espécie, o Juízo de origem remeteu-se às circunstâncias concretas reveladoras da periculosidade da paciente, indicando que faz parte da complexa e violenta organização criminosa voltada ao tráfico de drogas denominada Amigos dos Amigos (ADA) com atuação, sobretudo, no Morro do Dezoito. E o Tribunal destacou, além disso, a necessidade de se garantir a aplicação da lei penal e o regular desenvolvimento da instrução criminal, diante do tempo em que a paciente permaneceu foragida, já que sua prisão foi decretada em 17/1/2014 e somente foi efetivada em 6/1/2017.

3. Quanto à impossibilidade de a paciente ficar segregada sem que houvesse danos às suas três filhas menores, pois seria a responsável pelo seu sustento e cuidado, tal prejuízo não foi comprovado nos autos, e as meninas atualmente têm 16, 14 e 12 anos de idade, o que afastaria a incidência do art. 318, III e V, do Código de Processo Penal.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700498209, publicação em 08/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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