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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado tentado e associação criminosa · Prisão preventiva · Fundamentação concreta · Prisão domiciliar

Julgado em 04/05/2017 · RHC 76.400 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE E DE DEBILIDADE EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE E DE DEBILIDADE EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO. 1. Tendo as instâncias ordinárias demonstrado a probabilidade concreta de reiteração da conduta delituosa, haja vista que o recorrente já foi preso, em …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE E DE DEBILIDADE EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.

1. Tendo as instâncias ordinárias demonstrado a probabilidade concreta de reiteração da conduta delituosa, haja vista que o recorrente já foi preso, em outro estado da federação, em razão da prática do crime de roubo a banco e, ainda, de que é apontado como o chefe da quadrilha, fundamentada está sua prisão preventiva.

2. Não comprovada a existência de doença grave e não demonstrada a condição de debilidade extrema decorrente da doença, impossível a concessão da prisão domiciliar.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602521532, publicação em 11/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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