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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso prematuro · Intempestividade · Aplicabilidade apenas quando há alteração na conclusão do julgado

Julgado em 02/05/2017 · AgInt no REsp 1.451.767 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. APLICABILIDADE APENAS QUANDO HÁ ALTERAÇÃO NA CONCLUSÃO DO JULGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. APLICABILIDADE APENAS QUANDO HÁ ALTERAÇÃO NA CONCLUSÃO DO JULGADO. 1. A Corte Especial, na assentada de 16/9/2015, na questão de ordem suscitada nos autos do REsp 1.129.215/DF (Rel. Min. Luis Felipe Salomão), decidiu que somente há necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. APLICABILIDADE APENAS QUANDO HÁ ALTERAÇÃO NA CONCLUSÃO DO JULGADO.

1. A Corte Especial, na assentada de 16/9/2015, na questão de ordem suscitada nos autos do REsp 1.129.215/DF (Rel. Min. Luis Felipe Salomão), decidiu que somente há necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, o que não ocorreu no caso vertente.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401017225, publicação em 08/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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