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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Preparo · Guia de recolhimento da união · Não comprovação de recolhimento · Deserção

Julgado em 04/05/2017 · AgInt no AREsp 977.991 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. ENUNCIADO 187 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. ENUNCIADO 187 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. 1. "A Guia de Recolhimento da União e o seu respectivo comprovante de pagamento, referentes ao preparo recursal, são peças essenciais à verificação da regularidade do …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. ENUNCIADO 187 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973.

1. "A Guia de Recolhimento da União e o seu respectivo comprovante de pagamento, referentes ao preparo recursal, são peças essenciais à verificação da regularidade do recurso especial e devem ser colacionadas aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento" (AgRg no Ag 1234832/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/9/2012, DJe 1/10/2012).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602338267, publicação em 10/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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