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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos de terceiro · Bloqueio de bens em ação cautelar de arrolamento de bens · Medida liminar · Negativa de prestação jurisdicional

Julgado em 02/05/2017 · AgInt no AREsp 901.679 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO DE BENS EM AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA LIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO DE BENS EM AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA LIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo Tribunal de origem, de forma suficiente e …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO DE BENS EM AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA LIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. SÚMULA 7/STJ.

1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada.

2. A pretensão da agravante em ver deferida a medida liminar pleiteada nos embargos de terceiro, somente se processaria mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, feito inviável na via eleita, em face do óbice da Súmula 7 desta Corte.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600954027, publicação em 09/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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