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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Dpvat · Prescrição · Termo inicial · Ciência da invalidez

Julgado em 02/05/2017 · AgInt no AREsp 798.043 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. PRAZO TRIENAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. PRAZO TRIENAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. PRAZO TRIENAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. NÃO PROVIMENTO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

2. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do aludido diploma legal (Súmula 405/STJ).

3. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por invalidez, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral por meio de laudo médico (Súmula 278/STJ).

4. A ciência do segurado deu-se em 20.12.91, sendo aplicável o prazo vintenário, não estando prescrita a pretensão ajuizada em 9.12.2009.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502626423, publicação em 09/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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