AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende que, nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal …
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende que, nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, é possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator. É certo, no entanto, que a interposição de agravo regimental permite a apreciação pelo colegiado de todas as questões suscitadas no apelo, suprindo eventual violação ao art. 557 do CPC/73. Precedentes.
2. No presente caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que entendeu que as provas dos autos se mostram suficientes à formação do julgamento da lide, sendo suficiente o laudo pericial apresentado, não é possível, uma vez que seria necessário o reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado no recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. O Tribunal de origem entendeu, após análise do acervo probatório dos autos, que não há abuso na cobrança, e que a perícia técnica concluiu que o valor cobrado encontra-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e da média do mercado. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, e reinterpretação de cláusula contratual, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.