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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Porte de remessa e retorno · Ausência de recolhimento · Deserção

Julgado em 02/05/2017 · AgInt no AREsp 949.429 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO.

1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.

2. Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção, a teor da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601776828, publicação em 09/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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