AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Diante da presença de elementos que comprovam a ausência dos requisitos legais para a incidência da minorante, a desconstituição de tal entendimento, como pretende o agravante, demanda revolvimento do conjunto de fatos e provas trazidos aos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I - As instâncias ordinárias, apreciando o conjunto de provas carreadas aos autos, concluíram pela inaplicabilidade da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei de Drogas porque há indicativos apontando para a participação do agravante em organização voltada para a prática criminosa. II - Diante da presença de elementos que comprovam a ausência dos requisitos legais para a incidência da minorante, a desconstituição de tal entendimento, como pretende o agravante, demanda revolvimento do conjunto de fatos e provas trazidos aos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido.