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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Aplicação da causa especial de diminuição de pena · 33, § 4º da lei n · 11.343/2006

Julgado em 20/04/2017 · AgRg no AREsp 1.041.524 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Diante da presença de elementos que comprovam a ausência dos requisitos legais para a incidência da minorante, a desconstituição de tal entendimento, como pretende o agravante, demanda revolvimento do conjunto de fatos e provas trazidos aos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I - As instâncias ordinárias, apreciando o conjunto de provas carreadas aos autos, concluíram pela inaplicabilidade da causa especial de diminuição de …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I - As instâncias ordinárias, apreciando o conjunto de provas carreadas aos autos, concluíram pela inaplicabilidade da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei de Drogas porque há indicativos apontando para a participação do agravante em organização voltada para a prática criminosa. II - Diante da presença de elementos que comprovam a ausência dos requisitos legais para a incidência da minorante, a desconstituição de tal entendimento, como pretende o agravante, demanda revolvimento do conjunto de fatos e provas trazidos aos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700083885, publicação em 10/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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