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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Contagem de tempo de serviço a menor · Valores percebidos por força de decisão judicial · Actio nata

Julgado em 02/05/2017 · AgInt no REsp 1.210.087 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO A MENOR. VALORES PERCEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ACTIO NATA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO A MENOR. VALORES PERCEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ACTIO NATA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que a parte autora, ao ter reconhecido judicialmente o seu direito à …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO A MENOR. VALORES PERCEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. ACTIO NATA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese em que a parte autora, ao ter reconhecido judicialmente o seu direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, passou a receber benefício em valor inferior. Formulado pedido administrativo para cômputo de período trabalhado não abrangido pela decisão judicial, a administração acolheu o pedido, alterando o tempo de serviço e corrigindo o valor do benefício, entretanto, sem o pagamento das diferenças dos valores percebidos. 2. É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, conforme o princípio da actio nata, o prazo prescricional tem início com a efetiva lesão do direito tutelado. 3. No caso concreto, diante da pretensão de restituição das diferenças existentes nos pagamentos efetuados retroativamente à propositura da ação aos quais o recorrido considera fazer jus e, sendo incontroverso que o indeferimento administrativo ocorreu em 4/2/2005, é a partir dessa data que se inicia o prazo prescricional. Dessarte, ajuizada a ação antes de completados os cinco anos (7/6/2006), não há falar em prescrição do fundo de direito.

4. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001583875, publicação em 08/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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