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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Seguro · Danos pessoais e danos estéticos · Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do stj · 83 do stj

Julgado em 09/05/2017 · AgInt no AREsp 1.039.972 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DANOS PESSOAIS E DANOS ESTÉTICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DANOS PESSOAIS E DANOS ESTÉTICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, a Corte local examinou os termos da apólice, concluindo ser devida a indenização securitária porque os danos estéticos consistiam em desdobramentos dos danos corporais e, por isso, estariam …

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DANOS PESSOAIS E DANOS ESTÉTICOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. No caso, a Corte local examinou os termos da apólice, concluindo ser devida a indenização securitária porque os danos estéticos consistiam em desdobramentos dos danos corporais e, por isso, estariam abrangidos na previsão de cobertura por danos pessoais, não havendo no contrato cláusula específica de exclusão.

2. O posicionamento adotado no acórdão recorrido coincide com a orientação desta Corte Superior, portanto é inafastável a incidência do óbice previsto na Súmula 83 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700062667, publicação em 12/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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