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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Tempestividade recursal · Comprovação posterior · Ação de exibição de documentos · Interesse de agir

Julgado em 02/05/2017 · AgInt no REsp 1.603.240 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. 2. "A propositura de ação cautelar de exibição …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO.

1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno.

2. "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária" (REsp

1.349.453/MS, 2ª Seção, DJe de 02/02/2015).

3. Na hipótese dos autos, contudo, a parte autora não comprovou o prévio pedido à instituição financeira e a sua recusa no fornecimento da documentação, o que evidencia a ausência de interesse de agir na ação de exibição de documentos.

4. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601402660, publicação em 09/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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