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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução · Valores depositados · Penhorabilidade

Julgado em 02/05/2017 · AgInt no REsp 1.146.434 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VALORES DEPOSITADOS. PENHORABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VALORES DEPOSITADOS. PENHORABILIDADE. 1. Ainda que recebidos como remuneração, as sobras de valores depositados em aplicações financeiras perdem a natureza de verba alimentar e passam a ser penhoráveis, respeitado o limite do art. 649, X, do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VALORES DEPOSITADOS. PENHORABILIDADE.

1. Ainda que recebidos como remuneração, as sobras de valores depositados em aplicações financeiras perdem a natureza de verba alimentar e passam a ser penhoráveis, respeitado o limite do art. 649, X, do Código de Processo Civil de 1973. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901220587, publicação em 09/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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