PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, I E II, DO CPC. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS. FGTS. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. RECURSO NÃO PROVIDO.
Recurso Especial não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.
1.022, I E II, DO CPC. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS. FGTS. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
2. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 3. Ademais, o STJ possui entendimento de que não se pode inferir do art. 1º da Lei Complementar 110/2001 que sua regência é temporária e que sua vigência extingue-se com o cumprimento da finalidade para a qual a contribuição foi instituída, mormente diante da ausência de previsão expressa, como tratou o próprio normativo complementar de estabelecer quando instituiu a segunda contribuição social prevista no art. 2º da aludida Lei Complementar, que fixou o prazo de vigência de sessenta meses, a contar de sua exigibilidade.
4. Recurso Especial não provido.