TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Pleito de absolvição · Falta de fundamentação da decisão condenatória · Insuficiência de provas

Julgado em 06/04/2017 · AgRg no REsp 1.440.796 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I - A eg. Corte Federal, apreciando o conjunto probatório carreado aos autos, concluiu pela existência de elementos materiais suficientes …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I - A eg. Corte Federal, apreciando o conjunto probatório carreado aos autos, concluiu pela existência de elementos materiais suficientes para atestar a materialidade das condutas imputadas, bem como a autoria de tais condutas. Desse modo, não é possível se falar em ausência de fundamentação do édito condenatório, uma vez que o v. acórdão indicou claramente as razões fáticas e jurídicas que justificam a decisão tomada, especialmente no ponto levantado pela defesa neste agravo, inviabilizando, assim, o deferimento da postulação sob a alegação de malferimento ao princípio da motivação das decisões judiciais (art. 381, inciso III, do Código de Processo Penal). II - Diante da presença de elementos que comprovam a autoria e a materialidade da conduta, a desconstituição de tal entendimento, sob o argumento de que não existem provas que sustentem o édito condenatório, como pretende o agravante, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório trazidos aos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido, com a determinação de que, independentemente da certificação do trânsito em julgado, a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v. acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400397480, publicação em 08/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual