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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desembaraço aduaneiro · Erro de classificação das mercadorias importadas · Ausência de má-fé · Pena de perdimento

Julgado em 06/04/2017 · REsp 1.316.269 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PENA DE PERDIMENTO. INADEQUAÇÃO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PENA DE PERDIMENTO. INADEQUAÇÃO. 1. O erro culposo na classificação aduaneira de mercadorias importadas e devidamente declaradas ao fisco não se equipara à declaração falsa de conteúdo e, portanto, não legitima a imposição da pena de perdimento. 2. Hipótese em que se discute a possibilidade de aplicação da …

ADMINISTRATIVO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PENA DE PERDIMENTO. INADEQUAÇÃO. 1. O erro culposo na classificação aduaneira de mercadorias importadas e devidamente declaradas ao fisco não se equipara à declaração falsa de conteúdo e, portanto, não legitima a imposição da pena de perdimento.

2. Hipótese em que se discute a possibilidade de aplicação da pena de perdimento no caso de haver erro na classificação aduaneira de produtos importados, sem a constatação de má-fé do importador.

3. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200615729, publicação em 12/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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