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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual civil · Agravo interno no agravo em recurso especial · Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Julgado em 16/05/2017 · AgInt no AREsp 1.042.743 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, incumbe ao relator não conhecer do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada, tal como ocorreu no caso dos autos. 2. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, incumbe ao relator não conhecer do recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada, tal como ocorreu no caso dos autos.

2. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700080780, publicação em 19/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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