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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Atividade de magistério · Conversão em tempo comum até a ec nº 18/81 · Juízo de retratação · Acolhimento da tese

Julgado em 18/04/2017 · REsp 1.096.465 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM ATÉ A EC Nº 18/81. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM ATÉ A EC Nº 18/81. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no ARE 703.550/PR, no sentido de que não é possível a conversão do tempo de serviço especial, na atividade de magistério, em comum, após a EC 18/81. …

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM ATÉ A EC Nº 18/81. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACOLHIMENTO DA TESE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em juízo de retratação, acolhe-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no ARE 703.550/PR, no sentido de que não é possível a conversão do tempo de serviço especial, na atividade de magistério, em comum, após a EC 18/81.

2. Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802189869, publicação em 17/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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