PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO INSUFICIENTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO INSUFICIENTE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que o recorrido faz jus a aposentadoria por idade: "De acordo ainda com o documento de fls. 380/381, a fiscalização logrou estabelecer contato com o Senhor Cláudio Elias Alvarenga, sócio da empresa POLIMEC, que afirmou que a empresa encerrou suas atividades em 1994, que não reconhece o termo de rescisão de contrato de trabalho entre o apelante e a aludida empresa e que as assinaturas apostas no termo não pertencem a qualquer responsável pela empresa (fls. 380/381) (...) Contudo em atenção à fungibilidade dos benefícios, o fato de o pedido inicial consistir na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não inviabiliza a concessão de aposentadoria por idade. Assim, considerando que o apelante já cumpriu a carência de 180 contribuições e possui 65 anos de idade (fl. 19), faz jus ao benefício previsto no art. 48 da Lei 8.213/1991." Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.