AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE QUINZE DIAS. FORMA DE CONTAGEM. PREVISÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo legal. A intimação do despacho de inadmissibilidade do recurso foi disponibilizada em 29/4/2016 (fl. 534). O agravo em recurso especial foi protocolizado apenas em 20/5/2016. Agravo regimental desprovido, com determinação de que, independentemente da certificação do trânsito em julgado, que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v. acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE QUINZE DIAS. FORMA DE CONTAGEM. PREVISÃO ESPECÍFICA CONTIDA NO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. I - Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, em matéria penal, os prazos são contados conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, não se aplicando a previsão contida no art. 219 do Código de Processo Civil de 2015. II - O agravo em recurso especial foi interposto fora do prazo legal. A intimação do despacho de inadmissibilidade do recurso foi disponibilizada em 29/4/2016 (fl. 534). O agravo em recurso especial foi protocolizado apenas em 20/5/2016. Agravo regimental desprovido, com determinação de que, independentemente da certificação do trânsito em julgado, que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v. acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.