PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INDEFERIMENTO COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
Recurso Especial não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INDEFERIMENTO COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. A controvérsia tem por objeto a pretensão da recorrente em obter Auxílio-Acidente por lesões decorrentes da atividade laborativa.
2. O Tribunal de origem se reportou à prova dos autos, produzida em ambos os graus de jurisdição, para concluir que as lesões constatadas não alteraram a capacidade laborativa da recorrente e que elas não decorreram do trabalho exercido (fl. 269, e-STJ): "Reproduzidos os exames de praxe (físicos e subsidiários), e elaborado o novo trabalho técnico, o jurisperito confirmou a ausência de lesão tendente a importar em restrição funcional, tendo ainda afastado a suposta relação entre as queixas apresentadas a e atividade exercida".
3. A revisão do entendimento acima não demanda exegese da legislação federal, mas sim incursão no acervo fático-probatório, vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
5. Recurso Especial não conhecido.