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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Auxílio-acidente · Indeferimento com base na prova dos autos · Revisão · Alínea "c"

Julgado em 25/04/2017 · REsp 1.655.412 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INDEFERIMENTO COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INDEFERIMENTO COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A controvérsia tem por objeto a pretensão da recorrente em obter Auxílio-Acidente por lesões decorrentes da atividade laborativa. 2. O Tribunal de origem se reportou à prova dos autos, produzida em ambos os graus de jurisdição, para concluir que as …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INDEFERIMENTO COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.

1. A controvérsia tem por objeto a pretensão da recorrente em obter Auxílio-Acidente por lesões decorrentes da atividade laborativa.

2. O Tribunal de origem se reportou à prova dos autos, produzida em ambos os graus de jurisdição, para concluir que as lesões constatadas não alteraram a capacidade laborativa da recorrente e que elas não decorreram do trabalho exercido (fl. 269, e-STJ): "Reproduzidos os exames de praxe (físicos e subsidiários), e elaborado o novo trabalho técnico, o jurisperito confirmou a ausência de lesão tendente a importar em restrição funcional, tendo ainda afastado a suposta relação entre as queixas apresentadas a e atividade exercida".

3. A revisão do entendimento acima não demanda exegese da legislação federal, mas sim incursão no acervo fático-probatório, vedada nos termos da Súmula 7/STJ.

4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.

5. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700305327, publicação em 17/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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