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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria rural · Prova testemunhal não robusta · Alteração do entendimento alcançado pelo tribunal de origem · Óbice da súmula 7/stj

Julgado em 04/05/2017 · REsp 1.650.830 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL NÃO ROBUSTA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL NÃO ROBUSTA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. 1. Trata-se de ação que visa à concessão de aposentadoria rural. 2. No caso dos autos, conforme consignado pela instância de origem, o autor não tem direito a receber o benefício da aposentadoria por …

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL NÃO ROBUSTA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO.

1. Trata-se de ação que visa à concessão de aposentadoria rural.

2. No caso dos autos, conforme consignado pela instância de origem, o autor não tem direito a receber o benefício da aposentadoria por tempo de serviço, uma vez que os documentos juntados aos autos, auxiliados pela prova testemunhal, não são suficientes para demonstrar o exercício de atividade rural durante o lapso temporal mencionado.

3. O início de prova material, para amparar o direito do recorrente, careceria da corroboração de prova testemunhal idônea e robusta, inexistente neste caso.

4. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo, que afirmou a inexistência de conjunto probatório harmônico acerca do efetivo exercício de atividade rural, encontra óbice na Súmula 7/STJ.

5. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular por ocasião do exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.

6. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603347831, publicação em 17/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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