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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria rural · Prova testemunhal · Alteração do entendimento alcançado pelo tribunal de origem · Óbice da súmula 7/stj

Julgado em 04/05/2017 · REsp 1.650.827 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu a aposentadoria rural por não completar o período necessário. 2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a parte autora deve …

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu a aposentadoria rural por não completar o período necessário.

2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a parte autora deve evidenciar o exercício da atividade rurícola com base em início de prova material ratificado por depoimentos testemunhais.

3. Considerando que o Tribunal de origem entendeu por insuficiente a prova oral trazida ao autos, descabe a esta Corte Superior iniciar qualquer juízo valorativo a fim de modificar tal entendimento, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603348525, publicação em 17/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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