AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não fica caracterizado julgamento extra petita quando a questão analisada requer adoção de tese jurídica distinta da defendida pela parte.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "Deve-se assegurar ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que o ex-empregador tiver de custear" (AgRg no AREsp 670.441/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 3/9/2015, DJe de 11/9/2015).
3. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a resolução, tendo em vista que tal ato normativo não está compreendido na expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
4. Agravo interno não provido.