PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, concluiu que a recorrente não cumpriu os requisitos para a fruição da imunidade tributária, pois não ficou comprovada a ausência de transferência do encargo financeiro ao tomador do serviço.
2. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar se houve ou não assunção do encargo financeiro ao tomador do serviço, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes: AgRg no AREsp 178.728/AC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/3/2015; AgRg no AREsp 471.947/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31/3/2014.
3. Agravo interno a que se nega provimento.