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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processual e tributário · Iss · Transferência do encargo financeiro · Necessidade de análise do contexto fático-probatório

Julgado em 16/05/2017 · AgInt no AREsp 963.625 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, concluiu que a recorrente não cumpriu os requisitos para a fruição da imunidade tributária, pois não ficou comprovada a ausência de transferência do encargo …

PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, concluiu que a recorrente não cumpriu os requisitos para a fruição da imunidade tributária, pois não ficou comprovada a ausência de transferência do encargo financeiro ao tomador do serviço.

2. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar se houve ou não assunção do encargo financeiro ao tomador do serviço, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes: AgRg no AREsp 178.728/AC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/3/2015; AgRg no AREsp 471.947/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31/3/2014.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602074644, publicação em 19/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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