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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Policial militar do estado do rio grande do norte · Progressão funcional · Cumprimento do requisitos legais

Julgado em 16/05/2017 · RMS 53.719 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CUMPRIMENTO DO REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em mandado de segurança a que se dá provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CUMPRIMENTO DO REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme o art. 10 da Lei Complementar n. 463/2012, do Estado do Rio Grande do Norte, a progressão funcional dos Policiais Militares da PMRN ocorre de forma automática, após o cumprimento de 3 (três) anos de …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CUMPRIMENTO DO REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO PROVIDO.

1. Conforme o art. 10 da Lei Complementar n. 463/2012, do Estado do Rio Grande do Norte, a progressão funcional dos Policiais Militares da PMRN ocorre de forma automática, após o cumprimento de 3 (três) anos de efetivo serviço em um determinado nível remuneratório.

2. As provas constantes dos autos demonstram que o impetrante, na data do ajuizamento do writ, ocupava a posição de nível IV na carreira, quando, na verdade, já possuía condição para o alcance do estágio seguinte.

3. A comprovação do não incorrimento "em qualquer hipótese de dedução ou não computação do tempo de serviço", na forma do art. 373, II, do CPC/2015, é ônus que incumbia à autoridade coatora, a qual, inclusive, não negou o direito alegado, apenas admitiu a inexistência de dotação orçamentária.

4. Como bem descrito pelo representante do Parquet local: [...] eventual alegação de ausência de previsão orçamentária para a implementação dos vencimentos do impetrante referente ao cargo atualmente ocupado não seria capaz, por si só, de exonerar a Administração Pública de cumprir o seu dever de pagamento em observância da determinação legal contida na Lei Complementar n. 463/2012. [...] Com efeito, não se pode conceber que a execução de Lei, bem como de ato administrativo exarado pela própria Administração Pública Estadual, estejam condicionados a qualquer discricionariedade que possa impedir a aplicação de lei vigente, válida e eficaz, cerceando, consequentemente, direito dos servidores.

5. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se dá provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700631236, publicação em 19/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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