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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Diplomação · Docência · Relação de consumo · Requisito

Julgado em 09/05/2017 · EDcl no AgInt no AREsp 523.977 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIPLOMAÇÃO. DOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. REQUISITO. AUSÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SUSPENSÃO. ORIENTAÇÃO DETERMINADA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIPLOMAÇÃO. DOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. REQUISITO. AUSÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SUSPENSÃO. ORIENTAÇÃO DETERMINADA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. A conclusão da instância de origem, no sentido de que a recorrente violou dever de informação à recorrida, …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIPLOMAÇÃO. DOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. REQUISITO. AUSÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SUSPENSÃO. ORIENTAÇÃO DETERMINADA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.

1. A conclusão da instância de origem, no sentido de que a recorrente violou dever de informação à recorrida, porquanto omitiu que somente poderia obter o diploma aquele que já exercesse a atividade de professor, é imune ao crivo do recurso especial, haja vista as disposições do verbete n. 7 da Súmula desta Casa.

2. A suspensão determinada pelo art. 543-C do CPC/73, atual artigo

1.037, II, do novo Código de Processo Civil, que trata dos processos que cuidam de matéria repetitiva, orienta-se às causas que ainda não ascenderam aos tribunais superiores.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401297186, publicação em 17/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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