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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo · Prisão preventiva · Excesso de prazo · Alegada ausência de fundamentação do decreto preventivo

Julgado em 18/05/2017 · HC 393.827 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

O exame do pedido de desclassificação do crime tipificado no art. 33 da Lei 11.343/2006 para o delito inscrito no art. 28 do mesmo diploma legal, é inviável na via estreita do habeas corpus, por demandar revolvimento fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA. INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Preliminarmente, no que tange ao alegado excesso de prazo para o término da instrução, verifica-se que a tese não fora analisada pelo Tribunal a quo, motivo pelo qual não poderia esta Corte se pronunciar sobre a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. III - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. IV - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos (926,5 g de maconha e 47,3 g de cocaína), assim como pela apreensão de uma balança de precisão e duas armas de fogo. V - O exame do pedido de desclassificação do crime tipificado no art. 33 da Lei 11.343/2006 para o delito inscrito no art. 28 do mesmo diploma legal, é inviável na via estreita do habeas corpus, por demandar revolvimento fático-probatório. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700689085, publicação em 25/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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