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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos de terceiro · Negativa de prestação jurisdicional · Alienação de imóvel pela concordatária sem autorização judicial · Decreto-lei n

Julgado em 25/04/2017 · AgRg no AREsp 178.811 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PELA CONCORDATÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DECRETO-LEI N. 7.661/45. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES DA CORTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PELA CONCORDATÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DECRETO-LEI N. 7.661/45. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. 1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PELA CONCORDATÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DECRETO-LEI N.

7.661/45. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES DA CORTE.

1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada.

2. A declaração de ineficácia da alienação de imóvel efetuada durante o período de concordata, ainda que sem autorização judicial, na vigência do Decreto-lei 7.661/45, somente pode ser efetivada na via revocatória.

3. Agravo interno provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200998720, publicação em 26/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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