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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tribunal do júri · 478 do cpp · Rol taxativo · Violação da súmula 7/stj

Julgado em 18/05/2017 · AgRg no REsp 1.638.411 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 478 DO CPP. ROL TAXATIVO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 478 DO CPP. ROL TAXATIVO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça vem entendendo pela taxatividade do rol elencado no art. 478 do CPP. 2. Reconhecer que a decisão lida pelo membro do Ministério Público, durante os debates no Plenário do Júri, não consta do …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 478 DO CPP. ROL TAXATIVO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça vem entendendo pela taxatividade do rol elencado no art. 478 do CPP.

2. Reconhecer que a decisão lida pelo membro do Ministério Público, durante os debates no Plenário do Júri, não consta do dispositivo mencionado não demanda reexame de provas, notadamente quando o Tribunal a quo, no acórdão recorrido, diz expressamente qual foi a peça lida.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603036368, publicação em 26/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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