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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio · Paciente condenado à pena total de 25 anos e 8 meses de reclusão · Regime fechado · Excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal

Julgado em 16/05/2017 · HC 389.662 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 25 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. DIVERSOS APELANTES. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 25 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. DIVERSOS APELANTES. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser …

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 25 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. DIVERSOS APELANTES. ORDEM DENEGADA.

1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento. 2. Eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória (HC n. 234.713/CE, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe 28/6/2012). 3. Considerando que a pena total a que foi condenado o paciente é de 25 anos e 8 meses de reclusão, bem como a complexidade da causa, que conta com 4 (quatro) réus, alguns foragidos, com defensores diversos, inexiste flagrante excesso de prazo no julgamento dos recursos, pois não demonstrado que, em razão da demora no julgamento das apelações, o paciente encontra-se impedido de usufruir de benefícios relativos à execução da pena, que já foi iniciada, tendo sido expedida a competente guia de execução provisória.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700402621, publicação em 22/05/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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